Descubra como ter esse benefício previsto por lei. O beneficiário além da isenção, pode ter direito a receber uma parte de volta com retroativos de até 5 anos.



A isenção do Imposto de Renda constitui um benefício assegurado pela Lei 7.713/88, especificamente em seu artigo 6º, inciso XIV. Contamos com uma equipe altamente qualificada para fornecer todas as informações necessárias e oferecer suporte no processo de busca desse benefício, refletindo diretamente em seu contracheque mensal.
Eliminamos a necessidade de que você lide com complexidades legais e burocráticas. Além disso, não há motivo para receios quanto à possibilidade de comprometer sua aposentadoria ou pensão ao buscar essa isenção. Proporcionamos a você tranquilidade, segurança e conforto ao saber que o seu caso está sendo monitorado com atenção e profissionalismo.
Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito a isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. E, se elegível, anexa os documentos comprobatórios.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.
Somos especializados no reconhecimento da isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves.
Atuamos tanto na solicitação do pedido administrativo quanto nos processos judicias. Com o reconhecimento da isenção, além dos nossos clientes não terem mais a retenção, ainda poderão recuperar o que ficou retido nos últimos 5 anos.
O ADA ADVOGADOS ASSOCIADOS por ter o conhecimento neste tipo de demanda potencializa as chances de êxito de nossos clientes.
Atendemos em todo o Brasil de forma humanizada e totalmente personalizada à necessidade de nossos clientes e às especialidades de cada caso.
Não. A isenção de imposto de renda é concedida para doenças graves que limitem a capacidade de trabalho do contribuinte, mesmo que não causem invalidez total.
Não. Basta um laudo médico emitido por um médico de sua confiança, que ateste a doença.
Sim. Você tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
Sim. Mesmo com a isenção, você é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda quando cabível.
Documentos Necessários:
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